Trancamento do Curso
De acordo com a Resolução Normativa Nº 95/CUn/2017, DE 4 DE ABRIL DE 2017 do Conselho Universitário da UFSC:
Art. 46. O estudante de curso de pós-graduação poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.
§ 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação ou tese.
§ 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:
I – no primeiro e no último período letivo;
II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.