Perguntas Frequentes

FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA E DA UFSC

1.      Qual é a legislação que regula o Programa e onde posso encontrá-la?

R: No âmbito da UFSC, os alunos, professores, STA e demais usuários seguem o estabelecido na Resolução nº 95/2017 do Conselho Universitário e no Regimento de 2011 do Programa. Outras resoluções e portarias específicas da UFSC e do PPGL regulam para assuntos específicos. Tais resoluções e normas podem ser encontradas nas diferentes abas nosso site oficial.

2.      Onde posso fazer meu cartão de estudante?

R: O cartão de estudante é feito pelo setor administrativo do Restaurante Universitário (RU). Para mais informações, visite o site do RU.

3.      Como posso abrir minha conta na BU?

R: Vá até o balcão de atendimento da BU (segundo andar da BU) com um atestado de matrícula e um documento original com foto. Para mais informações, visite o site da BU.

4.      Quero trocar de orientador. Como devo proceder?

R: Converse com seu orientador e com um outro professor de seu interesse. Caso você decida trocar de orientador, deve submeter um requerimento específico disponível em nosso site. Todas as trocas de orientação devem ser submetidas à apreciação do Colegiado do PPGL.

5.      Preciso obter uma licença médica. Como procedo?

R: Você deve encaminhar à secretaria um requerimento de licença médica com dados pessoais básicos e um número de telefone inclusos. Também deve anexar uma cópia autenticada do documento de identidade e todos os relatórios médicos, exames, laudos e atestados que caracterizem a doença ou enfermidade. O processo será encaminhado pelo servidor responsável à junta médica oficial da UFSC que entrará em contato diretamente com o aluno para consulta. Nessa consulta o prazo de licença médica será estipulado e posteriormente comunicado ao Programa. Seus prazos no Programa são suspensos quando estão sob licença médica.

6.      Qual o prazo e como procedo para ter direito ao afastamento maternidade?

R: Conforme consta na Resolução nº 95/2017, o afastamento da pós-graduação por motivo de maternidade é garantido pelo mesmo período atribuído aos servidores públicos federais. Para ter acesso a tal direito, a aluna interessada deve encaminhar à secretaria do Programa a certidão de nascimento do bebê (original ou cópia autenticada) assim que possível. Caso deseje que tal afastamento tenha início antes do parto, deve também encaminhar à secretaria do Programa laudo/atestado médico que indique a gravidez.

7. Como é feito o processo de validação de disciplinas?

R: O aluno interessado em validar disciplinas cursadas previamente no PPGL ou em outros Programas de Pós-Graduação stricto sensu ou lato sensu deve encaminhar formulário específico (1), que pode ser encontrado na aba “Formulários” no site oficial do PPGL, para a secretaria do Programa. Caso as disciplinas tenham sido cursadas na UFSC, a validação é automática. Nas situações em que as disciplinas tenham sido cursadas em outras instituições, o aluno deve também anexar as ementas e/ou plano de ensino das disciplinas cursadas (2) e o histórico escolar ou declaração da instituição de que completou as disciplinas cursadas (3).  Tal processo é encaminhado ao Colegiado do PPGL, que apreciará o tema em data oportuna.  Informações como o professor da disciplina, nome da instituição, nome completo da disciplina, carga horária e créditos são indispensáveis para a adequada inserção da validação no sistema.

 

BOLSAS

7.      Como solicito o recebimento de bolsa?

R: Não há necessidade de solicitar uma bolsa. A secretaria ou a coordenação chamará os futuros bolsistas de acordo com os critérios de distribuição de bolsas.

 

8.      Fui alocado como bolsista. Quando começo a receber?

R: Se você foi chamado para receber bolsa no começo de março, começa a receber nos primeiros dias úteis do próximo mês (no caso, Abril). Dessa forma, a última bolsa geralmente cai em março do ano de defesa de tese ou dissertação.

9.     Consegui uma bolsa-sanduíche. Perco minha bolsa no PPGLg?

R: Não. Sua bolsa no Programa é suspensa até você regressar às suas atividades normais na UFSC.

DOUTORADO

10.     Quanto tempo tenho para qualificar meu projeto de tese?

R: O aluno deve qualificar seu projeto em até 30 meses (dois anos e meio) contados a partir do primeiro dia de aula no Programa. É possível a solicitação de uma prorrogação do prazo para a qualificação de até três meses. Tal solicitação deve ser realizada através de um requerimento específico, que se encontra disponível em nosso site. Tal requerimento deve vir assinado pelo orientador OBRIGATORIAMENTE e será submetido ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação que é responsável por avaliar o mérito da prorrogação. Não são aceitos documentos não assinados pelo orientador. Tampouco é permitido deixar documentos na secretaria que estejam à espera da assinatura do orientador. É comum que os orientadores não passem na secretaria para assinar.

11.     Quais são os pré-requisitos para qualificar o projeto de tese?
R: Para qualificar seu projeto, você deve ter:
– entregue cópia autenticada do diploma de mestrado para a secretaria;
– cursado ao menos duas disciplinas do Grupo I (Linguística Geral, Fonologia, Morfologia, Semântica e Sintaxe) e uma disciplina do Grupo II (Linguística Aplicada, Psicolinguística e Sociolinguística e Dialetologia);
– cursado os 48 créditos mínimos;
– uma carta de aceite/um artigo científico publicado em revista B3 ou superior da área de Letras/Linguística;
– uma proficiência de Inglês (obrigatório) e outra de Francês ou Espanhol ou Alemão ou Italiano.

Muitos alunos estão tentando marcar bancas de qualificação sem um desses pré-requisitos. Solicito que consultem a secretaria para saber se a situação de vocês está regular antes de marcarem a banca.

É importante que os artigos sejam submetidos com certa antecedência antes dos prazos finais de qualificação!! Tomem cuidado que muitas revistas costumam demorar meses para darem uma resposta. É possível que você tenha que fazer inúmeras revisões e alterações antes de terem seu artigo publicado.

12.     Quanto tempo tenho para defender?

R: O aluno deve defender a versão final da Tese em até 48 meses (quatro anos) contados a partir do primeiro dia de aula no Programa. Esse prazo pode ser prorrogado por até 3 meses com procedimentos semelhantes ao da solicitação de prorrogação da qualificação.

Alunos que não cumprirem os prazos e procedimentos estipulados pelo Programa estão sujeitos a desligamento.

MESTRADO

Os procedimentos do doutorado são semelhantes aos de mestrado. As exigências para qualificação são menores. Para qualificar, há necessidade de:
– entrega do diploma de graduação;
– ter cursado ao menos duas disciplinas do Grupo I (Linguística Geral, Fonologia, Morfologia, Semântica e Sintaxe) e uma disciplina do Grupo II (Linguística Aplicada, Psicolinguística e Sociolinguística e Dialetologia);
– ter cursado os 24 créditos mínimos
– ter uma proficiência de inglês, francês, espanhol, alemão ou italiano;

O tempo para defesa final é de 24 meses (2 anos), prorrogáveis por três meses.