Censo da Pós-Graduação 2025 já está disponível
A CAPES publicou documentos que regulamentam o Censo da Pós-Graduação 2025. A iniciativa tem por finalidade subsidiar a tomada de decisões e a formulação de políticas públicas, com ênfase especial em ações afirmativas e inclusivas, contribuindo para o aperfeiçoamento contínuo do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).
A IN n.º 4/2025 estabelece que o Censo da Pós-Graduação stricto sensu será realizado por meio do preenchimento de formulário eletrônico, que deverá ser respondido individualmente, por:
I – docentes atuando nas categorias permanente e colaborador;
II – pós-graduandos matriculados em cursos de mestrado ou doutorado;
III – pesquisadores em estágio pós-doutoral que não atuam como docentes; e
IV – coordenadores de programas de pós-graduação em exercício na função.
O preenchimento do Censo é pré-requisito para o PPG participar de programas de bolsas e auxílios, além de ações institucionais desenvolvidas ou apoiadas pela CAPES.
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Orientações à Comunidade do PPGL
1. Acesse o Portal Individual da CAPES utilizando seu login Gov.br e responda o formulário eletrônico do Censo PPG 2025 entre 03/12/2025 e 26/02/2026. O quanto antes for respondido, antes poderemos ajudar com qualquer inconsistência que o registro apresentar.
2. Verifique se seus dados estão corretos no Portal Individual e caso seja necessário, altere as informações no sistema Meus Dados CAPES. Se você é discente, verifique se seu vínculo está correto. Se você é docente ou pós-doutorando(a) orientador(a), verifique se o nome de seus(suas) orientandos(as) constam no sistema. Caso haja inconsistência, entre em contato com a Secretaria.
3. Revise seus Identificadores Persistentes (ID Lattes, ORCID, etc.). A inclusão do ORCID obrigatória para todas as pessoas, especialmente estrangeiras, já que a Sucupira não aceita mais o número de passaporte para este registro.
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IMPORTANTE
● Considera-se respondido o Censo quando o PPG atingir, no mínimo, 95% do total de respondentes a ele vinculados.
● O atendimento ao percentual mínimo será condição indispensável para a homologação do relatório do programa de pós-graduação no sistema do Coleta.
● É OBRIGATÓRIO O PREENCHIMENTO DO CENSO
● A CAPES disponibilizará ao coordenador do PPG, na Plataforma Sucupira, a lista nominal dos respondentes elegíveis para o monitoramento do preenchimento do Censo.
Confira os documentos CAPES a respeito da iniciativa:
Censo da Pós-Graduação stricto sensu
INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB Nº 4, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
PORTARIA CAPES Nº 286, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
Ofício Circular nº 46/2025-GAB/PR/CAPES


